Decisão · STJ

STJ AREsp 2495681

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 283/292) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 278/279). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fl. 286): Ocorre que, o Recurso Especial interposto demonstrou exatamente a afronta do acórdão recorrido se comparada ao RESP1.568.244-RJ, que dirimiu a controvérsia com relação aos reajustes aplicados, não havendo que se falar em qualquer reexame de matéria de fatos, mas tão somente de direito, não havendo qualquer óbice no presente caso pela Súmula 7 do STJ. Assim, brevemente expostos os fatos acima narrados, verifica-se, claramente, a existência de substrato material para o conhecimento e provimento do presente Recurso Especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 296). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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