STJ AREsp 3131320
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica ao fundamento de consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ , o que levou à incidência da Súmula 182/STJ, sob alegação da parte agravante de inaplicabilidade do enunciado ao caso concreto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica, no agravo em recurso especial, ao óbice de inadmissibilidade fundado na Súmula 83/STJ relativa à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o processamento do recurso. III. Razões de decidir 3. Aplica-se o princípio da dialeticidade aos recursos, cabendo à parte recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 4. A impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ exige que a parte agravante indique, nas razões do agravo, precedentes contemporâneos ou supervenientes aos utilizados na decisão agravada, com cotejo analítico, sendo insuficiente alegação genérica de descabimento do enunciado. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base em fundamentos autônomos, inclusive por consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ), citando o REsp n. 2.114.437/CE, sem que o agravo em recurso especial tenha especificamente enfrentado esse óbice, limitando-se a argumentos genéricos e sem indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes. 6. A inexistência de ataque específico e adequado ao fundamento autônomo da Súmula 83/STJ torna irrefutável a incidência da Súmula 182/STJ, impondo a manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial e o desprovimento do agravo interno. IV. Dispositivo 7 . Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno. RELATÓRIO O EXMO. SR. MIN. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Cuida-se de agravo interno, interposto por EUSTÁQUIO JOSE AFONSO DA SILVA e SEVEN BIKE MOTORS LTDA ME - TODOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E CHRISTIANE PEREIRA E SILVA AFONSO, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 761-762, e-STJ), que não conheceu do agravo em recurso especial da parte ora insurgente, ante a ausência de impugnação específica da Súmula 83/STJ aplicada na decisão de inadmissibilidade, levando à incidência da Súmula 182/STJ. A decisão objurgada consignou que "a parte agravante deixou de impugnar especificamente: consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ", conforme fundamentação do Tribunal de origem, que inadmitiu o recurso especial com base em três fundamentos autônomos: ausência de prequestionamento, ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro e consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 766-775, e-STJ), no qual a insurgente sustenta a inaplicabilidade do enunciado ao caso concreto. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica ao fundamento de consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ , o que levou à incidência da Súmula 182/STJ, sob alegação da parte agravante de inaplicabilidade do enunciado ao caso concreto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica, no agravo em recurso especial, ao óbice de inadmissibilidade fundado na Súmula 83/STJ relativa à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o processamento do recurso. III. Razões de decidir 3. Aplica-se o princípio da dialeticidade aos recursos, cabendo à parte recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 4. A impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ exige que a parte agravante indique, nas razões do agravo, precedentes contemporâneos ou supervenientes aos utilizados na decisão agravada, com cotejo analítico, sendo insuficiente alegação genérica de descabimento do enunciado. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base em fundamentos autônomos, inclusive por consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ), citando o REsp n. 2.114.437/CE, sem que o agravo em recurso especial tenha especificamente enfrentado esse óbice, limitando-se a argumentos genéricos e sem indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes. 6. A inexistência de ataque específico e adequado ao fundamento autônomo da Súmula 83/STJ torna irrefutável a incidência da Súmula 182/STJ, impondo a manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial e o desprovimento do agravo interno. IV. Dispositivo 7 . Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.