Decisão · STJ

STJ AREsp 2722998

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-08-14publicado em 2024-11-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DE REAJUSTE. COVID-19. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A iterativa jurisprudência desta eg. Corte firmou-se no sentido de que a revisão dos contratos de aluguel, em razão da pandemia, não constitui decorrência lógica ou automática, devendo ser analisada a natureza do contrato e a conduta das partes. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando a sentença, assentou, entre outros fundamentos, que, "(..) uma vez que não configurada a onerosidade excessiva necessária à caracterização da teoria da imprevisão, não há como se acolher o pedido de redução do valor dos aluguéis inadimplidos, nem mesmo de isenção ou redução das multas contratualmente previstas.". A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALICERCE EDUCACIONAL LTDA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da ausência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Em suas razões recursais, a agravante impugna os fundamentos da decisão agravada, sustentando, em síntese, que: a) "em momento algum, arguiu em seu Recurso Especial que teria havido violação aos Arts. 489 e 1.022 do CPC. Portanto, neste particular, a r. Decisão Monocrática (assim como o anterior Despacho Denegatório proferido pela Presidência da Corte a quo) é nula de pleno direito, pois aprecia e decide sobre matéria estranha aos Autos" (fl. 492); b) "(..) não incide, em absoluto, a Súmula n.º 7 deste E. STJ, uma vez que a Agravante não pretende -- e tampouco poderia -- reexaminar os fatos que permeiam a Lide, ou as provas produzidas em Primeiro Grau" (fl. 495). Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 502/508. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DE REAJUSTE. COVID-19. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A iterativa jurisprudência desta eg. Corte firmou-se no sentido de que a revisão dos contratos de aluguel, em razão da pandemia, não constitui decorrência lógica ou automática, devendo ser analisada a natureza do contrato e a conduta das partes. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando a sentença, assentou, entre outros fundamentos, que, "(..) uma vez que não configurada a onerosidade excessiva necessária à caracterização da teoria da imprevisão, não há como se acolher o pedido de redução do valor dos aluguéis inadimplidos, nem mesmo de isenção ou redução das multas contratualmente previstas.". A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3 . Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →