Decisão · STJ

STJ AREsp 2713730

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-23publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 735 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM RESERVA SANTA ANNA 1 (ASSOCIAÇÃO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação a fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) ocorreu a ofensa ao art. 300 do CPC; e (2) foi demonstrado o dissídio jurisprudencial. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 735 do STF). 2. Agravo interno não provido.
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