STJ AREsp 2639464
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. PLANO DE PREVIDÊNCIA FECHADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência reconsiderada. 2. Não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg. Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102). 3. A Corte de origem, com base no lastro probatório dos autos, verificou que a parte recorrida tanto realizou o requerimento de resgate quanto demonstrou a existência de numerário a seu favor, fazendo jus, portanto, à compensação dos valores para quitação do mútuo. A modificação do referido fundamento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 522/523), que não conheceu do agravo, em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões (fls. 527/541), a parte agravante sustenta, em síntese, que procedeu à devida impugnação dos óbices apontados. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. A parte agravada, devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação (fl. 572). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. PLANO DE PREVIDÊNCIA FECHADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência reconsiderada. 2. Não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg. Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102). 3. A Corte de origem, com base no lastro probatório dos autos, verificou que a parte recorrida tanto realizou o requerimento de resgate quanto demonstrou a existência de numerário a seu favor, fazendo jus, portanto, à compensação dos valores para quitação do mútuo. A modificação do referido fundamento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.