STJ AREsp 2632998
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR CINCO ANOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e OUTRAS em face de decisão da Presidência do STJ, que negou conhecimento ao agravo em recurso especial. As agravantes alegam que, "ao contrário do entendimento adotado na r. decisão ora agravada, em sede de Agravo em Recurso Especial, a impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, tendo sido expostos e amplamente argumentados os fundamentos pelos quais a Agravante entende que houve o prequestionamento da matéria" (fl. 606). Requerem, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 1.218/1.226). Impugnação às fls. 612/615. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR CINCO ANOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.