Decisão · STJ

STJ AREsp 2595417

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL CONSIDERADO PREJUDICADO. OFENSA AO ART. 1.030 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE NÃO DEBATIDA. (SÚMULA 282/STF). AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decid ido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEILA ALCIDE MATTARAZZO e OUTRA em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar conhecimento ao recurso especial. As agravantes alegam que a tese do apelo especial, relativa à competência para o exame de admissibilidade da irresignação, foi prequestionada, na forma do art. 1.025 do CPC/2015, porque elas opuseram, na origem, embargos de declaração "suscitando expressamente a questão" (fl. 558). Requerem, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 550/561). Impugnação às fls. 565/570. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL CONSIDERADO PREJUDICADO. OFENSA AO ART. 1.030 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE NÃO DEBATIDA. (SÚMULA 282/STF). AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decid ido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno improvido.
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