STJ AREsp 2579092
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto à pertinência da medida coercitiva atípica de apreensão de passaporte e CNH do devedor, demandaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por ELIUDE CARLOS DOS SANT OS LACERDA e OUTRO, em face de decisão monocrática de fls. 190-196, e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial do ora insurgente. O apelo extremo, fundado nas alíneas "a" e "c", do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, assim ementado (fl. 42, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. MEDIDA ATÍPICA REQUERIDA. APREENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E DO PASSAPORTE DO DEVEDOR. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO EXPROPRIÁVEL OU DE OCULTAÇÃO DE BENS. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. As medidas atípicas podem ser adotadas subsidiariamente, em caso de esgotamento das diligências cabíveis, e desde que comprovado o ocultamento de bens, ou quando constatado que o devedor possui patrimônio expropriável, consoante autoriza o artigo 139, IV, do CPC. 2. Inexistente demonstração de que o devedor possui patrimônio expropriável ou de que oculta bens para se furtar ao pagamento do débito, a apreensão da CNH ou do passaporte do executado se mostra inócua ao objetivo a que se propõe, qual seja, o adimplemento da dívida. 3. Não se justifica o deferimento de medida atípica quando evidenciado que restringir-se-á a uma forma de sanção ao devedor, sem qualquer possibilidade de assegurar a efetividade da execução. 4. Agravo conhecido e não provido. Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados (fls. 75-85, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 87-102, e-STJ), a parte insurgente apontou, além de dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 6º e 139, IV do CPC, ao argumento da possibilidade de apreensão da CNH e passaporte da parte recorrida, como medida coercitiva atípica para o pagamento da dívida. Sem contrarrazões. Em razão do juízo negativo de admissibilidade na origem (fls. 131-132, e-STJ), adveio o agravo de fls. 135-152, e-STJ, visando destrancar o processamento daquela insurgência. Em decisão singular (fls. 164-165, e-STJ), a Presidência desta Corte não conheceu do reclamo, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade. Interposto o primeiro agravo interno (fls. 169-174, e-STJ), o agravante sustentou a reforma da decisão monocrática, pois teria impugnado os óbices aplicados. Em decisão monocrática, reconsiderou-se a decisão da Presidência desta Corte e conheceu-se do agravo para não se conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 200-204, e-STJ), no qual a parte agravante reitera as razões do apelo extremo, bem como refuta o supramencionado óbice. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto à pertinência da medida coercitiva atípica de apreensão de passaporte e CNH do devedor, demandaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.