Decisão · STJ

STJ REsp 1994865

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2022-04-05publicado em 2024-11-29
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (7,71 G DE COCAÍNA E 25,12 G DE CRACK). NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INVASÃO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. TRAFICÂNCIA NÃO VISUALIZADA. FUGA DO AGENTE. MANIFESTA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CARÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NÃO VERIFICADA INVESTIGAÇÃO PRÉVIA OU CAMPANA NO LOCAL. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES. 1. Verifica-se a presença de manifesta ilegalidade, porquanto não demonstrada a necessária justa causa, apta a demonstrar a legalidade da abordagem perpetrada, notadamente ante a não visualização de traficância. 2. Da denúncia extrai-se que os policiais realizaram incursão pelas escadarias e becos do bairro São Cristovão com o intuito de localizar o indivíduo de nome Jardel, alvo de inúmeras denúncias de tráfico de drogas e porte de armas. No local citado, Jardel foi avistado pela guarnição e empreendeu fuga, sendo alcançado logo em seguida. (fls. 1/2). O Tribunal de origem pontuou que não se vislumbra qualquer nulidade por ausência de "fundada suspeita", pois, repita-se, a operação policial teve origem em denúncia anônima (fl. 447). 3. Para a jurisprudência desta Corte Superior, necessária investigação prévia, ainda que breve, ou campana no local para a configuração do imprescindível flagrante a justificar a abordagem. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que deu provimento ao recurso especial manejado por Jardel Henrique Mendes Martins (fls. 533/538): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (7,71 G DE COCAÍNA E 25,12 G DE CRACK). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240 A 245 E 302, TODOS DO CPP. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INVASÃO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. FUGA DO AGENTE. MANIFESTA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CARÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NÃO VERIFICADA INVESTIGAÇÃO PRÉVIA OU CAMPANA NO LOCAL. ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES. Recurso especial provido nos termos do dispositivo. O agravante assevera que a autoridade policial tinha fundadas razões para acreditar que havia drogas no imóvel em questão, crime permanente, razão pela qual não havia que se falar em violação de domicílio (fl. 546). Destaca que o ingresso dos policiais no domicílio deu-se após denúncia anônima e fuga do réu ao avistar a guarnição policial, fundamentos hábeis a justificar o ingresso no domicílio (fl. 548). Ressalta que não há como se falar, portanto, em ausência de fundadas razões para o ingresso na residência (fl. 549). Ao final da peça recursal, requer o Ministério Público Federal ao eminente Relator a reconsideração da decisão que concedeu a ordem, ou o seguimento do presente agravo interno, a fim de que seja julgado pelo colegiado competente e provido, restabelecendo-se a condenação do réu (fl. 550). Foi dispensada a oitiva da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (7,71 G DE COCAÍNA E 25,12 G DE CRACK). NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INVASÃO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. TRAFICÂNCIA NÃO VISUALIZADA. FUGA DO AGENTE. MANIFESTA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CARÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NÃO VERIFICADA INVESTIGAÇÃO PRÉVIA OU CAMPANA NO LOCAL. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES. 1. Verifica-se a presença de manifesta ilegalidade, porquanto não demonstrada a necessária justa causa, apta a demonstrar a legalidade da abordagem perpetrada, notadamente ante a não visualização de traficância. 2. Da denúncia extrai-se que os policiais realizaram incursão pelas escadarias e becos do bairro São Cristovão com o intuito de localizar o indivíduo de nome Jardel, alvo de inúmeras denúncias de tráfico de drogas e porte de armas. No local citado, Jardel foi avistado pela guarnição e empreendeu fuga, sendo alcançado logo em seguida. (fls. 1/2). O Tribunal de origem pontuou que não se vislumbra qualquer nulidade por ausência de "fundada suspeita", pois, repita-se, a operação policial teve origem em denúncia anônima (fl. 447). 3. Para a jurisprudência desta Corte Superior, necessária investigação prévia, ainda que breve, ou campana no local para a configuração do imprescindível flagrante a justificar a abordagem. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido.
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