Decisão · STJ

STJ REsp 2164140

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-08-14publicado em 2024-11-29
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA REMUNERATÓRIA. RECONH ECIMENTO NA ESFERA TRABALHISTA. REFLEXO NO BENEFÍCIO. APORTE DA RESERVA MATEMÁTICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA N. 1.166/STF. JUROS DE MORA. ARTIGO DE LEI NÃO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF. 1. Com relação às ações que visam à inclusão reflexa de valores reconhecidos na Justiça do Trabalho em razão de ato ilícito do empregador - comumente horas extras que não foram pagas corretamente durante a relação trabalhista -, o STJ estabeleceu dois específicos precedentes qualificados (Temas n. 955/STJ e 1.021/STJ), nos quais se firmou entendimento, essencialmente, de inviabilidade de "inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria", bem como se promoveu a modulação de efeito para reconhecer a excepcional possibilidade de "inclusão dos reflexos" nas demandas ajuizadas até 8/8/2018. 2. De qualquer modo, naquelas hipóteses em que seu ato ilícito poderia conduzir a valores reflexos e há pretensão de que a patrocinadora arque com aporte da reserva matemática, tal questão é incabível de análise na Justiça comum, o que conduz à extinção da ação com relação ao patrocinador, em razão da competência da Justiça do Trabalho para o desiderato. 3. Entendimento consagrado no julgamento do RE n. 1.265.564/SC (Tema n. 1.166/STF), em que estabelecida a tese de que "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". 4. O recurso não comporta conhecimento quanto aos juros de mora, pois o recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Incidência da Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por EDUARDO MARCELINO BALAN contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 643): APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - AÇÃO DE REVISÃO DO CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA - RECONHECIMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM AÇÃO TRABALHISTA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - TERMO DE TRANSAÇÃO - AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO E RENÚNCIA A DIREITOS ORIUNDOS DO PLANO EM VIGOR - ILEGITIMIDADE DO PATROCINADOR - TESE FIRMADA PELO STJ - MATÉRIA AFETA À DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.191/RJ - REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR - RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA, UNICAMENTE, ENTRE O PARTICIPANTE DO PLANO (EX-EMPREGADO) E A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - AUTONOMIA DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM RELAÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO - TEMA Nº 1.166, STF - PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS COM REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EXCLUSÃO DO BANCO DA LIDE -RECONHECIMENTO DO DIREITO À REVISÃO DO BENEFÍCIO, CONDICIONADA À FORMAÇÃO PRÉVIA DE RESERVA MATEMÁTICA - APURAÇÃO POR MEIO DE ESTUDO TÉCNICO ATUARIAL, A SER REALIZADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - CORRESPONSABILIDADE, DO AUTOR E DO PATROCINADOR, PELO CUSTEIO DA RESERVA MATEMÁTICA - NATUERZA MUTUALISTA - APORTE, CONTUDO, QUE CABE AO PARTICIPANTE - RECOMPOSIÇÃO INTEGRAL, COM DIREITO DE AÇÃO PRÓPRIA CONTRA O PATROCINADOR, DA QUOTA-PARTE DESTE - RECOMPOSIÇÃO APENAS DE SUA QUOTA-PARTE, COM RESULTADO DE SUPLEMENTAÇÃO REDUZIDO PELA METADE -ESCOLHA QUE CABE AO PARTICIPANTE - APURAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - SENTENÇA REFORMADA - INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO CONHECIDO, A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento nos termos da seguinte ementa (fls. 947-957): PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO NA ESFERA TRABALHISTA. REFLEXO NO BENEFÍCIO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. PRETENSÃO CONTRA PATROCINADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. PRECEDENTES. ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA N. 1.166/STF. EXCLUSÃO MANTIDA. JUROS DE MORA. ARTIGO DE LEI NÃO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. Nas razões do recurso interno, a agravante reitera a tese da legitimidade da entidade bancária para compor o polo passivo da demanda e a competência da Justiça comum para a análise do feito. Aduz a inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF quanto à questão dos juros de mora. Pugna, por fim, pelo provimento do recurso. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 984-987). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA REMUNERATÓRIA. RECONH ECIMENTO NA ESFERA TRABALHISTA. REFLEXO NO BENEFÍCIO. APORTE DA RESERVA MATEMÁTICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA N. 1.166/STF. JUROS DE MORA. ARTIGO DE LEI NÃO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF. 1. Com relação às ações que visam à inclusão reflexa de valores reconhecidos na Justiça do Trabalho em razão de ato ilícito do empregador - comumente horas extras que não foram pagas corretamente durante a relação trabalhista -, o STJ estabeleceu dois específicos precedentes qualificados (Temas n. 955/STJ e 1.021/STJ), nos quais se firmou entendimento, essencialmente, de inviabilidade de "inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria", bem como se promoveu a modulação de efeito para reconhecer a excepcional possibilidade de "inclusão dos reflexos" nas demandas ajuizadas até 8/8/2018. 2. De qualquer modo, naquelas hipóteses em que seu ato ilícito poderia conduzir a valores reflexos e há pretensão de que a patrocinadora arque com aporte da reserva matemática, tal questão é incabível de análise na Justiça comum, o que conduz à extinção da ação com relação ao patrocinador, em razão da competência da Justiça do Trabalho para o desiderato. 3. Entendimento consagrado no julgamento do RE n. 1.265.564/SC (Tema n. 1.166/STF), em que estabelecida a tese de que "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". 4. O recurso não comporta conhecimento quanto aos juros de mora, pois o recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Incidência da Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido.
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