STJ AREsp 2629307
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso, o Tribunal de origem indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova, formulado com base no art. 6º, VIII, do CDC, por não verificar verossimilhança nas razões apresentadas na inicial. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REMERSON ANDRADE STETTNER em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O agravante defende o afastamento do óbice da Súmula 284/STF, pois, nas razões do recurso especial, justificou a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, ao apontar a omissão do Tribunal de origem acerca do pedido de inversão do ônus da prova. Alega, também, que o julgamento da questão de mérito do apelo especial, relativa à inversão do ônus da prova, não demanda o reexame das provas dos autos (Súmula 7/STJ). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 727/734). Impugnação às fls. 738/745. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso, o Tribunal de origem indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova, formulado com base no art. 6º, VIII, do CDC, por não verificar verossimilhança nas razões apresentadas na inicial. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos. 3. Agravo interno improvido.