Decisão · STJ

STJ AREsp 2629307

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-04-15publicado em 2024-11-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso, o Tribunal de origem indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova, formulado com base no art. 6º, VIII, do CDC, por não verificar verossimilhança nas razões apresentadas na inicial. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REMERSON ANDRADE STETTNER em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O agravante defende o afastamento do óbice da Súmula 284/STF, pois, nas razões do recurso especial, justificou a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, ao apontar a omissão do Tribunal de origem acerca do pedido de inversão do ônus da prova. Alega, também, que o julgamento da questão de mérito do apelo especial, relativa à inversão do ônus da prova, não demanda o reexame das provas dos autos (Súmula 7/STJ). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 727/734). Impugnação às fls. 738/745. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso, o Tribunal de origem indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova, formulado com base no art. 6º, VIII, do CDC, por não verificar verossimilhança nas razões apresentadas na inicial. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos. 3. Agravo interno improvido.
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