STJ REsp 2129504
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. BANCO DE DADOS DA SERASA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo, ao manter a improcedência do pedido indenizatório, entendeu que não se vislumbra ato ilícito ou ofensa à LGPD, uma vez que as informações disponibilizadas são públicas e estão em conformidade com o serviço público prestado pela ré. Assim, a consulta ao CPF e histórico de crédito nada tem a ver com alegada disponibilização de dados sensíveis. 2. O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei 12.414/2011 (lei do cadastro positivo) - Tema 710. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDREINA FERREIRA NOGUEIRA contra decisão que, ao rejeitar os embargos de declaração, manteve decisão que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento, confirmando o acórdão proferido pelo Tribunal a quo pelos seus próprios fundamentos. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão agravada, alegando para tanto que o caso não corresponde ao Tema Repetitivo 710, que tem como escopo o cadastro conhecido como credit scoring, qual seja a validação do crédito, reconhecida como lícita. Esclarece que o caso envolve cadastro indevido de dados pessoais do consumidor, deflagrando em venda de dados sem comunicação prévia ao consumidor. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 724/764. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. BANCO DE DADOS DA SERASA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo, ao manter a improcedência do pedido indenizatório, entendeu que não se vislumbra ato ilícito ou ofensa à LGPD, uma vez que as informações disponibilizadas são públicas e estão em conformidade com o serviço público prestado pela ré. Assim, a consulta ao CPF e histórico de crédito nada tem a ver com alegada disponibilização de dados sensíveis. 2. O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei 12.414/2011 (lei do cadastro positivo) - Tema 710. 3. Agravo interno desprovido.