STJ AREsp 2589130
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. ENFERMIDADE DO PATRONO. ATESTADO MÉDICO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE TOTAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO OU DE SUBSTABELECER MANDATO. AGRA VO INTERNO DESPROVIDO. 1. A doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, apta a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato, hipótese não configurada nos autos. 2 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ETERNIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 579/580 e 631/633), que não conheceu do recurso especial em razão de sua intempestividade, sob o fundamento de que, apesar de constar atestado médico à fl. 164 afastando a advogada de suas atividades laborais por 15 dias, e esta alegar ser a única advogando em favor da parte, não ficou evidenciado nos documentos juntados que a causídica estaria totalmente impossibilitada de exercer suas atividades, ou, ao menos, de substabelecer os poderes a outro advogado. Em suas razões (fls. 506/511), a parte agravante sustenta, em síntese, que "restou demonstrado nos autos a existência de fato alheio à vontade da patrona - grave acidente sofrido no dia 29/08, que, efetivamente, constituiu impedimento para o oferecimento de recurso no prazo próprio" (fl. 662). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apresentada impugnação às fls. 674/682. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. ENFERMIDADE DO PATRONO. ATESTADO MÉDICO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE TOTAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO OU DE SUBSTABELECER MANDATO. AGRA VO INTERNO DESPROVIDO. 1. A doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, apta a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato, hipótese não configurada nos autos. 2 . Agravo interno a que se nega provimento.