STJ AREsp 2617068
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se, na hipótese, de ação monitória em fase de cumprimento de sentença, pretendendo o exequente prosseguir com a cobrança cumulativa do débito em execução e de outro estranho ao feito, sob o argumento de que é proveniente da mesma relação jurídica. 2. Como bem asseverou a Corte de origem, é inaplicável, no caso, a regra inserta no art. 780 do CPC, ante a nítida incompatibilidade com o procedimento em tela, destinado, exclusivamente, à satisfação da obrigação estampada no título executivo judicial constituído após a decisão que apreciou os embargos monitórios opostos pela executada, até mesmo porque o próprio recorrente resolveu propor demandas autônomas. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SAFRA S.A. contra decisão desta Relatoria (fls. 149-151), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões recursais, o agravante afirma, em síntese, isto: (I) em relação aos arts. 277 e 485, IV, do NCPC, "convém esclarecer que os referidos artigos foram mencionados ao longo do especial de forma equivocada. Na verdade, o dispositivo violado foi somente o art. 780 do CPC, consoante devidamente exposto na fundamentação do mérito recursal" (fl. 157); (II) é inaplicável a Súmula 7 desta Corte, pois, "no caso dos autos, incorreu o acórdão vergastado em dupla ilegalidade: má valoração dos elementos de prova e, via de consequência, na qualificação equivocada dos fatos. Isso porque, na hipótese vertente, o agravante é credor de dois títulos executivos judiciais, ambos constituídos por força de decisões que, a despeito de terem sido proferidas ações injuntivas autônomas, referem-se a contratos de mútuo firmados pelo mesmo devedor" (fl. 161); (III) o pleito - quanto à redistribuição dos ônus sucumbenciais - é decorrência lógica do acolhimento do pedido principal. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 173-184. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se, na hipótese, de ação monitória em fase de cumprimento de sentença, pretendendo o exequente prosseguir com a cobrança cumulativa do débito em execução e de outro estranho ao feito, sob o argumento de que é proveniente da mesma relação jurídica. 2. Como bem asseverou a Corte de origem, é inaplicável, no caso, a regra inserta no art. 780 do CPC, ante a nítida incompatibilidade com o procedimento em tela, destinado, exclusivamente, à satisfação da obrigação estampada no título executivo judicial constituído após a decisão que apreciou os embargos monitórios opostos pela executada, até mesmo porque o próprio recorrente resolveu propor demandas autônomas. 3. Agravo interno desprovido.