Decisão · STJ

STJ AREsp 2617068

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-11-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se, na hipótese, de ação monitória em fase de cumprimento de sentença, pretendendo o exequente prosseguir com a cobrança cumulativa do débito em execução e de outro estranho ao feito, sob o argumento de que é proveniente da mesma relação jurídica. 2. Como bem asseverou a Corte de origem, é inaplicável, no caso, a regra inserta no art. 780 do CPC, ante a nítida incompatibilidade com o procedimento em tela, destinado, exclusivamente, à satisfação da obrigação estampada no título executivo judicial constituído após a decisão que apreciou os embargos monitórios opostos pela executada, até mesmo porque o próprio recorrente resolveu propor demandas autônomas. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SAFRA S.A. contra decisão desta Relatoria (fls. 149-151), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões recursais, o agravante afirma, em síntese, isto: (I) em relação aos arts. 277 e 485, IV, do NCPC, "convém esclarecer que os referidos artigos foram mencionados ao longo do especial de forma equivocada. Na verdade, o dispositivo violado foi somente o art. 780 do CPC, consoante devidamente exposto na fundamentação do mérito recursal" (fl. 157); (II) é inaplicável a Súmula 7 desta Corte, pois, "no caso dos autos, incorreu o acórdão vergastado em dupla ilegalidade: má valoração dos elementos de prova e, via de consequência, na qualificação equivocada dos fatos. Isso porque, na hipótese vertente, o agravante é credor de dois títulos executivos judiciais, ambos constituídos por força de decisões que, a despeito de terem sido proferidas ações injuntivas autônomas, referem-se a contratos de mútuo firmados pelo mesmo devedor" (fl. 161); (III) o pleito - quanto à redistribuição dos ônus sucumbenciais - é decorrência lógica do acolhimento do pedido principal. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 173-184. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se, na hipótese, de ação monitória em fase de cumprimento de sentença, pretendendo o exequente prosseguir com a cobrança cumulativa do débito em execução e de outro estranho ao feito, sob o argumento de que é proveniente da mesma relação jurídica. 2. Como bem asseverou a Corte de origem, é inaplicável, no caso, a regra inserta no art. 780 do CPC, ante a nítida incompatibilidade com o procedimento em tela, destinado, exclusivamente, à satisfação da obrigação estampada no título executivo judicial constituído após a decisão que apreciou os embargos monitórios opostos pela executada, até mesmo porque o próprio recorrente resolveu propor demandas autônomas. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →