Decisão · STJ

STJ AREsp 2333941

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-03-28publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por ICE CARTÕES ESPECIAIS LTDA contra acórdão desta colenda Quarta Turma, assim ementado: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. MODIFICAÇÃO DO VALOR. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que o valor dos honorários periciais arbitrados é adequado considerando a complexidade e natureza do trabalho, os numerosos quesitos formulados pelas partes, a dificuldade na obtenção de documentos, os valores envolvidos em futura execução e a estimativa de horas necessárias a sua conclusão, razão pela qual a modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de matéria fático- probatória, pretensão inviável em sede de recurso especial. 2. Agravo interno desprovido." (fl. 255). Em suas razões, a embargante pretende a concessão de efeitos modificativos, aduzindo que "o v. acórdão foi omisso, sob a ótica do artigo 465, §2º, inciso I do CPC, justamente por ser imprescindível, quando se trata de fixação de honorários periciais, a aferição acerca da violação aos princípios da previsibilidade, razoabilidade e proporcionalidade, completamente ignorados na r. decisão combatida" (fls. 267-268). Requer o provimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes (fl. 268). A parte embargada apresentou impugnação às fls. 273-278, sustentando a inadmissibilidade do recurso, requerendo a fixação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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