STJ HC 896274
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, visando à nulidade de acórdão da Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná. 2. A agravante busca a reconsideração da decisão ou a concessão de habeas corpus para declarar nulo o acórdão proferido em recurso de apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado para reavaliar provas e desclassificar condutas imputadas, o que demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é a via adequada para a apreciação de alegações que buscam absolvição ou desclassificação de condutas, devido à necessidade de reexame de provas. 5. A decisão agravada foi mantida, pois a análise das alegações demandaria exame detido de provas, inviável em sede de habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "O habeas corpus não se presta para reexame de provas ou desclassificação de condutas imputadas." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1364727/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 22/11/2018; STJ, AgRg no AREsp 420.467/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/10/2018, DJe 10/10/2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS MARCELO SAKUMA contra a decisão de fls. 151-165, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões recursais, a agravante renova os pedidos contidos na inicial e pugna pela reconsideração da decisão ou para que o Colegiado da Quinta Turma conceda habeas corpus a fim de que seja declarado nulo o acórdão exarado pela Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná nos autos de Recurso de Apelação nº 0009510-46.2021.8.16.0045. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, visando à nulidade de acórdão da Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná. 2. A agravante busca a reconsideração da decisão ou a concessão de habeas corpus para declarar nulo o acórdão proferido em recurso de apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado para reavaliar provas e desclassificar condutas imputadas, o que demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é a via adequada para a apreciação de alegações que buscam absolvição ou desclassificação de condutas, devido à necessidade de reexame de provas. 5. A decisão agravada foi mantida, pois a análise das alegações demandaria exame detido de provas, inviável em sede de habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "O habeas corpus não se presta para reexame de provas ou desclassificação de condutas imputadas." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1364727/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 22/11/2018; STJ, AgRg no AREsp 420.467/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/10/2018, DJe 10/10/2018.