Decisão · STJ

STJ AREsp 2652310

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-05-20publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A agravante sustenta que houve impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial , principalmente da Súmula n. 7 do STJ. Afirma que "o presente caso não trata de discussão em torno de matéria fática, mas sim UNICAMENTE DE DIREITO - SENTENÇA CONDICIONAL E ILÍQUIDA QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 509 DO CPC., NECESSITA SER LIQUIDADA" (fl. 382). Defende que "se cuida de direito líquido e certo de ver declarada a nulidade da r. sentença/v. acórdão visto tratar-se de incidente de cumprimento de sentença exequenda onde referida sentença se apresenta TOTALMENTE ILÍQUIDA E CONDICIONAL e que, portanto, padece de liquidação, nos termos do artigo 509 do CPC., não havendo portanto, o que se falar em reexame de provas" (fl. 383). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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