Decisão · STJ

STJ AREsp 1544931

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2019-07-19publicado em 2024-11-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO CELEBRADO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PACTUADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas, dos documentos, da natureza da avença e da interpretação de pactos celebrados entre as partes, concluiu pela ausência do pagamento do preço, o que constituiu inadimplemento dos contratos e, por consequência, manifesto descumprimento da obrigação de aquisição de mercadorias, prevista como causa resolutiva de acordo celebrado em execução de título extrajudicial. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre o descumprimento do acordo, como pleiteia a parte ora agravante, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por USINAS REUNIDAS SERESTA S/A e OUTRA contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 1.566-1.570), que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Em suas razões recursais, a parte agravante alega a existência de negativa de prestação jurisdicional, pela ausência de exame das seguintes teses: (i) violação do juiz natural que processa o descumprimento do acordo para discutir o pagamento em aberto dos produtos adquiridos; (ii) indevida inserção do preço dos produtos no objeto do processo ou ao menos no objeto da cognição, sem que ele possa ser exigível na execução de origem; (iii) impossibilidade de declarar o descumprimento da obrigação de pagar o preço quando o preço não é objeto da execução (indevido descasamento de cognição sobre o inadimplemento e a exigibilidade); e (iv) interpretação extensiva do acordo por se tratar de contrato bilateral. Aduz a desconsideração de nova circunstância noticiada nos autos, às fls. 1.514-1.524 (e-STJ), relativamente ao proferimento de decisão no AREsp 2.301.920/SP, no qual, em execução com objeto idêntico ao discutido nos autos, apenas não distribuído para julgamento conjunto por ausência de previsão expressa sobre a conexão, "a Exma. Min. NANCY ANDRIGHI acertadamente reconheceu que "o órgão julgador, considerando as circunstâncias fáticas específicas destes autos, bem como o acervo probatório que instrui o feito, reconheceu evidenciados os requisitos para admissão da exceção de executividade, ao tempo em que asseverou que o suposto inadimplemento dos valores em questionamento devem ser discutidos em ação autônoma. Na ocasião, após contextualização da natureza da dívida executada, fora sinalizada a ausência de liquidez e certeza das obrigações imputadas aos agravados", rejeitando, portanto, a impugnação à exceção de pré-executividade apresentada pela aqui Agravada BAYER (fls. 1.517/1.524 e-STJ), mantendo-se a r. sentença que extinguiu aquela outra execução". Combate a incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, sob o argumento de a questão ser de direito; e os fatos, incontroversos e fixados no acórdão recorrido. Repisa as razões de recurso especial, asseverando que a questão consiste em saber se "a quitação do valor consolidado da execução, fixado em acordo extrajudicial, é suficiente para a extinção do débito na execução de origem, ainda que a credora possa perseguir outras dívidas em ação própria". Por fim, aponta a desconsideração de que o preço não pode ser executado nos autos de origem, porque o não pagamento pela aquisição das mercadorias não pode ser valorado por juízo que não é competente para esse exame. Impugnação apresentada às fls. 1.598-1.603 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO CELEBRADO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PACTUADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas, dos documentos, da natureza da avença e da interpretação de pactos celebrados entre as partes, concluiu pela ausência do pagamento do preço, o que constituiu inadimplemento dos contratos e, por consequência, manifesto descumprimento da obrigação de aquisição de mercadorias, prevista como causa resolutiva de acordo celebrado em execução de título extrajudicial. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre o descumprimento do acordo, como pleiteia a parte ora agravante, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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