STJ AREsp 2480429
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. TERMO FINAL. JUSTA CAUSA. INFORMAÇÃO INCORRETA NO SISTEMA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA. COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 2. Considera-se justa causa para o descumprimento do prazo de 15 dias úteis para apresentar recurso especial "a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal", devendo ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso (EAREsp n. 1.759.860/PI, Corte Especial). 3. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO HOSPITAL MERIDIONAL S.A. interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da intempestividade do recurso especial (fls. 10.041-10.042). Em suas razões, o agravante sustenta que o recurso especial foi interposto tempestivamente, no prazo estabelecido no PJe do Estado do Espírito Santo, além de ter sido certificada sua tempestividade. Defende ainda a possibilidade comprovação da suspensão do prazo nas razões do agravo interno, nos termos dos arts. 932, parágrafo único, e 938, § 1º, do CPC. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Impugnação às fls. 10.086-10.091. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo interno (fls. 10.107-10.113). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. TERMO FINAL. JUSTA CAUSA. INFORMAÇÃO INCORRETA NO SISTEMA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA. COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 2. Considera-se justa causa para o descumprimento do prazo de 15 dias úteis para apresentar recurso especial "a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal", devendo ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso (EAREsp n. 1.759.860/PI, Corte Especial). 3. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. Agravo interno desprovido.