Decisão · STJ

STJ HC 912275

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. EXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ROUBO E EXTORSÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL, RATIFICADO EM JUÍZO. PROVA ISOLADA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS VÁLIDOS E INDEPENDENTES. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO APTO A AFASTAR AS RAZÕES CONSIDERADAS NO JULGADO AGRAVADO, O QUAL ESTÁ EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. Os depoimentos das vítimas apontados pela acusação não são provas autônomas e independentes que, por si sós, poderiam amparar o reconhecimento realizado irregularmente para fundamentarem a condenação. 3. Quanto à alegada preclusão, a teor do art. 571 do Código de Processo Penal, eventuais nulidades ocorridas no curso da instrução devem ser arguidas nas alegações finais, não havendo previsão acerca da necessidade de insurgência no curso da audiência de instrução e julgamento, como apontado pelo agravante. 4. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão de minha lavra que concedeu a ordem de habeas corpus para absolver o réu (fls. 233/236). Neste recurso, sustenta o Ministério Público Federal, em suma, que o caso concreto não se baseou apenas nos reconhecimentos realizados, mas também nos depoimentos realizados pelas vítimas em sede policial e em juízo (fl. 249). Aduz que a defesa não se insurgiu quanto ao reconhecimento durante a audiência de instrução e julgamento, estando a matéria preclusa (fl. 249). Pleiteia, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou a remessa dos autos para a apreciação da Sexta Turma desta Corte (fls. 241/250). A defesa apresentou impugnação ao agravo regimental requerendo seja negado provimento ao recurso (fls. 259/277). É o relatório EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. EXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ROUBO E EXTORSÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL, RATIFICADO EM JUÍZO. PROVA ISOLADA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS VÁLIDOS E INDEPENDENTES. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO APTO A AFASTAR AS RAZÕES CONSIDERADAS NO JULGADO AGRAVADO, O QUAL ESTÁ EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. Os depoimentos das vítimas apontados pela acusação não são provas autônomas e independentes que, por si sós, poderiam amparar o reconhecimento realizado irregularmente para fundamentarem a condenação. 3. Quanto à alegada preclusão, a teor do art. 571 do Código de Processo Penal, eventuais nulidades ocorridas no curso da instrução devem ser arguidas nas alegações finais, não havendo previsão acerca da necessidade de insurgência no curso da audiência de instrução e julgamento, como apontado pelo agravante. 4. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 5. Agravo regimental improvido.
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