Decisão · STJ

STJ REsp 2034470

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2022-10-18publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS EXISTENTES NA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO PARA SANEAMENTO. MEDIDAS NECESSÁRIAS À REGULARIZAÇÃO DA EXORDIAL QUE DEVEM SER DEFINIDAS PELO JUIZ DA CAUSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão delineada na decisão agravada foi apenas no sentido de que, reconhecendo o juiz a quo a possibilidade de regularização da petição inicial, não lhe competia extinguir o processo sem resolução do mérito sem antes franquear à parte autora a oportunidade de sanear o vício atinente à petição inicial. 2. Nesse contexto, afigura-se prematura a definição, neste momento, das balizas a serem observadas pelo magistrado singular para proceder à emenda da exordial, pois cabe ao juiz da causa deliberar sobre os defeitos da ação que devem ser sanados pelo autor, conforme dispõe o art. 321 do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Lucimar Curuaia contra a decisão monocrática desta relatoria que deu parcialmente provido ao recurso especial, a fim de, decretando a nulidade do acórdão recorrido e da sentença, determinar a devolução dos autos ao Juízo de primeiro grau para que oportunize à parte autora, ora recorrente, a emenda da inicial, especificando as irregularidades a serem corrigidas (e-STJ, fls. 737-746). Nas razões do presente agravo interno (e-STJ, fls. 852-858), a ora agravante aduz a necessidade de definição, de plano, dos parâmetros processuais de exigibilidade dos requisitos da petição inicial, isso à luz dos princípios da razoável duração do processo e da cooperação, especificando, notadamente, se são necessárias: i) a apresentação da carteira de pesca para comprovar a condição de pescador e, por conseguinte, a legitimidade ativa ad causam; ii) a formulação de pedido líquido, uma vez que o diploma processual exige apenas que seja certo e determinado, admitindo expressamente a dedução de pedido genérico. Requer, ainda, o insurgente o pronunciamento quanto à aplicabilidade ao caso da tese vinculante firmada no REsp repetitivo n. 1.114.398/PR. Impugnação às fls. 907-922 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS EXISTENTES NA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO PARA SANEAMENTO. MEDIDAS NECESSÁRIAS À REGULARIZAÇÃO DA EXORDIAL QUE DEVEM SER DEFINIDAS PELO JUIZ DA CAUSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão delineada na decisão agravada foi apenas no sentido de que, reconhecendo o juiz a quo a possibilidade de regularização da petição inicial, não lhe competia extinguir o processo sem resolução do mérito sem antes franquear à parte autora a oportunidade de sanear o vício atinente à petição inicial. 2. Nesse contexto, afigura-se prematura a definição, neste momento, das balizas a serem observadas pelo magistrado singular para proceder à emenda da exordial, pois cabe ao juiz da causa deliberar sobre os defeitos da ação que devem ser sanados pelo autor, conforme dispõe o art. 321 do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido.
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