Decisão · STJ

STJ AREsp 1891425

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2021-05-10publicado em 2024-11-29
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE CONTRATUAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem a respeito do reajuste contratual, da forma em que colocada a questão nas razões recursais, demandaria nova incursão no acervo fático-probatório constante dos autos, bem como simples interpretação das cláusulas do contrato, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Fica prejudicado o exame do apelo especial na parte em que suscita divergência jurisprudencial, pois o não conhecimento do recurso quanto às razões invocadas pela alínea a diz respeito aos mesmos dispositivos legais e tese jurídica atinentes ao dissídio. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Geest Recursos Humanos Ltda. desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em virtude dos seguintes motivos: (I) incidência das Súmulas 5 e 7/STJ; e (II) prejudicado o exame da alegada divergência jurisprudencial que, ademais, não foi devidamente demonstrada (fls. 448/451). Inconformada, a parte agravante sustenta que " é patente o cumprimento, portanto, do quanto disposto no artigo 1.029, § 1º do CPC e 255, § 1º do RISTJ pela ora Agravante, de modo que descabida a inadmissão do Recurso Especial com base em tal argumento" (fl. 467). Acrescenta, ainda, que "as razões esposadas pela ora Agravante no Recurso Especial demonstraram, não só a transcrição dos acórdãos havidos por discordantes, como a realização do cotejo analítico do dissenso jurisprudencial invocado, além da demonstração de maneira inequívoca da similitude de situações com soluções jurídicas diversas" (fl. 470). Aduz, por fim, que "a matéria fática necessária ao deslinde da questão está patentemente delineada no acórdão exarado pelo E. TJSP, que traz as datas de contratação e assinatura dos termos aditivos entre a Agravante e a Municipalidade, o reconhecimento de que a Agravante fez os pedidos de reajuste de forma administrativa, em 03 oportunidades, trazendo, inclusive, as cláusulas contratuais que embasam o pedido de reajuste aventado pela Agravante. Não se faz necessária, portanto, a incursão nas provas e fatos dos autos, quando estes estão todos expostos no acórdão recorrido, inexistindo, no caso, os óbices apontados" (fl. 475). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. O recurso foi objeto de impugnação às fls. 486/489. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE CONTRATUAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem a respeito do reajuste contratual, da forma em que colocada a questão nas razões recursais, demandaria nova incursão no acervo fático-probatório constante dos autos, bem como simples interpretação das cláusulas do contrato, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Fica prejudicado o exame do apelo especial na parte em que suscita divergência jurisprudencial, pois o não conhecimento do recurso quanto às razões invocadas pela alínea a diz respeito aos mesmos dispositivos legais e tese jurídica atinentes ao dissídio. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →