STJ AREsp 2653105
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. À luz do art. 1.007, caput, e § 4º, do CPC/2015, não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o respectivo recolhimento em dobro. O não atendimento de tal determinação implica deserção do recurso. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS e OUTROS contra decisão da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 614/615), que não conheceu do agravo ante a deserção do recurso especial. Nas razões recursais, a parte agravante alega que, em relação ao pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, "a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido leva à presunção de seu deferimento tácito." Devidamente intimada, a parte agravada deixou de apresentar contrarrazões (e-STJ, fl. 632). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. À luz do art. 1.007, caput, e § 4º, do CPC/2015, não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o respectivo recolhimento em dobro. O não atendimento de tal determinação implica deserção do recurso. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.