STJ AREsp 2451613
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade de reexame da presença dos pressupostos para a concessão ou negativa da tutela antecipada no âmbito do recurso especial, seja em face da necessária incursão na seara fática da causa, seja em razão da natureza perfunctória do provimento, que não representa manifestação definitiva da Corte de origem sobre o mérito da questão. Incidência da Súmula 735 do STF e da Súmula 7 do STJ 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto ELEKTRO REDES S.A. para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 344/348, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em face da incidência das Súmulas 735 do STF e 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 355/362, que os referidos enunciados não se aplicam à espécie, argumentando, em suma, que é possível a mitigação da Súmula 735 do STF e que a situação fática se encontra descrita no acórdão recorrido, bastando a mera valoração jurídica das provas e fatos constantes dos autos. No mais, repisa o mérito recursal. Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Impugnação às e-STJ fls. 395/399. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade de reexame da presença dos pressupostos para a concessão ou negativa da tutela antecipada no âmbito do recurso especial, seja em face da necessária incursão na seara fática da causa, seja em razão da natureza perfunctória do provimento, que não representa manifestação definitiva da Corte de origem sobre o mérito da questão. Incidência da Súmula 735 do STF e da Súmula 7 do STJ 2. Agravo interno desprovido.