Decisão · STJ

STJ REsp 1893077

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2020-09-01publicado em 2024-04-11
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTARIANTE. AUSÊNCIA. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. "A representação judicial do espólio deve ocorrer pelo administrador provisório, em situações em que não haja ação de inventário ajuizada ou inventariante devidamente compromissado" (REsp n. 1.987.061/DF, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 2/8/2022, DJe de 5/8/2022). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 314/325) interposto por JESINIANA RODRIGUES SILVA contra decisão desta relatoria que deu provimento ao recurso especial do ESPÓLIO DE LENILSON DOS SANTOS LEDO DE MELO. Em suas razões, a agravante alega que os precedentes invocados na decisão não se aplicam ao caso, "seja porque não se está a questionar a legitimidade do administrador provisório, seja porque não enfrenta o núcleo da "quaestio", que é a interpretação sistemática dos comandos legais relativos ao prazo para abertura do inventário" (e-STJ fl. 317). Afirma que não se questiona a legitimidade do espólio, mas sim a regularidade de sua representação. A seu ver, na ausência de inventário, "o administrador PROVISÓRIO do Espólio pode e até mesmo deve ser o cônjuge supérstite, desde que observado o prazo de dois meses estabelecido pelo art. 611 do CPC" (e-STJ fl. 320). Registra que a morte ocorreu em 17/9/2014 e que, até o momento, não foi apresentado sequer o comprovante de abertura do inventário, inexistindo comprovação de que a viúva seja a inventariante ou mesmo a administradora provisória. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 328/332). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTARIANTE. AUSÊNCIA. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. "A representação judicial do espólio deve ocorrer pelo administrador provisório, em situações em que não haja ação de inventário ajuizada ou inventariante devidamente compromissado" (REsp n. 1.987.061/DF, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 2/8/2022, DJe de 5/8/2022). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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