Decisão · STJ

STJ AREsp 2612293

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-04-10publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DA BAHIA - SINDJUFE contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 767-771), integrada pela decisão de fls. 792-794, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ, além da ausência de prequestionamento. Nas razões recursais, a parte agravante cingiu-se a sustentar que, "mais uma vez, a relatoria deixou de se pronunciar sobre a violação ao direito à liberdade de expressão, no sentido que lhe foi dado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça". Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 807. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
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