STJ AREsp 2627379
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. O artigo 1003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes. 3. Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por Q A DE B S, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por G S DE O C, D S DE O C, em face da agravante, na qual alega ilegalidade na rescisão contratual. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para determinar que a operadora do plano de saúde mantenha o plano dos autores até 02/02/2020.