STJ AREsp 2553456
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO . ART. 109 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRUNO DE QUEIROZ BARROS contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 391-393), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que, "diferente do que foi sustentado na decisão ora agravada, o recorrente arguiu sim a omissão do Tribunal a quo para fins de aplicação do art. 1.025 do CPC. Entretanto, não há motivo para o REsp não ser admitido"(fl. 400). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidões às fls. 406 e 407. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO . ART. 109 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.