Decisão · STJ

STJ REsp 1831324

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2019-08-12publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO PRINCIPAL. REJEIÇÃO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o acórdão proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em divergência com relação ao entendimento desta Corte Superior, de que, "Contendo a petição inicial pedidos hierarquicamente subsidiários, a rejeição do principal com o acolhimento do secundário caracteriza sucumbência recíproca" (AgInt nos EDcl no AREsp 1.750.430/PR, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por VBR LOGÍSTICA LTDA, contra decisão monocrática desta Relatoria, de fls. 1684-1688, que deu parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a sucumbência recíproca entre as partes. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que, "acolhido um dos pedidos formulado pelo autor em cumulação eventual, ordem sucessiva ou subsidiariamente, a sucumbência da parte adversa é total, sendo inadmissível a configuração da reciprocidade sucumbencial" (fl. 1708). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fls. 1713-1714). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO PRINCIPAL. REJEIÇÃO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o acórdão proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em divergência com relação ao entendimento desta Corte Superior, de que, "Contendo a petição inicial pedidos hierarquicamente subsidiários, a rejeição do principal com o acolhimento do secundário caracteriza sucumbência recíproca" (AgInt nos EDcl no AREsp 1.750.430/PR, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023). 2. Agravo interno desprovido.
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