STJ EAREsp 2657741
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL DE ORIGEM . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não é possível conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, ante a ausência do necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RONALDO WILLIAN DA SILVA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 352/353), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 281/STF. Em suas razões (fls. 357/367), a parte agravante sustenta, em síntese, que "foram esgotados todos os possíveis recursos das instâncias ordinárias, não contrariando assim o conteúdo da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal" (fl. 363). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Não houve a interposição de contraminuta ao agravo interno, nos termos da certidão de fl. 376. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL DE ORIGEM . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não é possível conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, ante a ausência do necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.