Decisão · STJ

STJ AREsp 2569039

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por DIRCE MARIA DA CUNHA contra agravo interno julgado por esta Turma quando do julgamento de agravo interno assim ementado (e-STJ fl. 1059): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido. 2. É vedado à parte inovar em sede de agravo interno, trazendo argumentação não tecida por ocasião da interposição do recurso especial, em face da preclusão consumativa. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. Sustenta a parte embargante que "a decisão embargada foi omissa ao afirmar que a parte Agravante/Embargante não impugnou o acórdão integrativo no que diz respeito à preclusão consumativa inerente ao pedido de justiça gratuita", ao argumento de que a matéria "foi tratada amplamente nas razões do re curso especial, vez que demonstrado que o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás contrariou o regramento processual ao considerar que houve a preclusão consumativa de matéria que não foi decidida de maneira expressa " (e-STJ fl. 1072). Impugnação à e-STJ fl. 1081, requerendo a manutenção do julgado e a condenação da embargante ao pagamento de multa nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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