Decisão · STJ

STJ AREsp 2458171

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRIBUNAL ESTADUAL CONCLUIU PELA NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. PRETENSÃO DEPENDENTE DO REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando sentença, assentou que "(..) não se pode concluir que a perda do controle do veículo, pelo condutor se deu em decorrência da presença de grãos na pista, assim, faltou a prova do nexo de causalidade". A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 383-404), interposto por NATÁLIA REZENDE ALVES e OUTROS contra decisão (fls. 376-379), desta relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: a) aplicação da Súmula 7/STJ, quanto à violação aos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil; ao art. 373, II, CPC/2015; ao art. 83 da Lei 5.108/66 e aos arts. 102 e 105 da Lei 9.503/97; e b) a referida Súmula também obsta o apelo nobre pela alínea "c" do permissivo constitucional. Nas razões do agravo interno, NATÁLIA REZENDE ALVES e OUTROS afirmam, em síntese, que "(..) não há que se falar em incursão em fatos e provas, uma vez que estamos diante de matéria exclusivamente de direito, de divergência jurisprudencial e violação legal, indicada nos recursos, cuja origem está indicada na própria decisão combatida" (fl. 397). Aduzem, também, que "(..) o princípio do livre convencimento, que exige fundamentação concreta, não se confunde com o princípio da convicção íntima. A convicção pessoal, subjetiva, do magistrado, alicerçada em outros aspectos, não se presta para basear uma decisão" (fl. 400 - destaques no original). Asseveram, ainda, que "(..) a Súmula 7 do E. STJ, utilizada para obstaculizar o recurso especial seja afastada, como medida de inteira e salutar justiça e de respeito aos princípios atinentes aos direitos dos agravantes, visto que estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, devendo ser recebido, conhecido e no mérito provido, haja vista as violações aos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, art. 373, inciso II, do CPC, artigo 83 Lei 5.108/66 e artigos 102 e 225 Lei 9.503/97, e dissenso jurisprudencial provocado" (fl. 401). Ao final, pleiteiam a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Intimada, HIPERHAUS CONSTRUÇÕES LTDA apresentou impugnação (fls. 407-430) pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRIBUNAL ESTADUAL CONCLUIU PELA NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. PRETENSÃO DEPENDENTE DO REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando sentença, assentou que "(..) não se pode concluir que a perda do controle do veículo, pelo condutor se deu em decorrência da presença de grãos na pista, assim, faltou a prova do nexo de causalidade". A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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