Decisão · STJ

STJ AREsp 2380996

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-25publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. O aresto combatido se apoia em fundamentação eminentemente constitucional, não tendo a parte recorrente manejado o correspondente recurso extraordinário, o que torna preclusa a matéria e inócuo o recurso especial, nos termos da Súmula 126 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DANIEL PAULO QUATRIN contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 222/226, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em virtude da suficiente prestação jurisdicional e da incidência da Súmula 126 do STJ. Reitera a parte agravante os argumentos de vícios não sanados na Corte de origem, a despeito do manejo de embargos de declaração, bem como aduz a inaplicabilidade do óbice sumular aludido, uma vez que a matéria de fundo já teria sido apreciada nesta sede, conforme os precedentes que arrola. Requer, assim, a reforma da decisão atacada, a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. O aresto combatido se apoia em fundamentação eminentemente constitucional, não tendo a parte recorrente manejado o correspondente recurso extraordinário, o que torna preclusa a matéria e inócuo o recurso especial, nos termos da Súmula 126 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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