Decisão · STJ

STJ AREsp 2395456

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-06-15publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 297/299, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta a parte agravante que a Corte local ao negar provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que as alegações de fraude processual não poderiam ser analisadas em demanda de execução, violou o artigo 489, § 1º, incisos I e II do Código de Processo Civil. Alega que "a vasta narrativa demonstra a clara fraude processual praticada pela empresa EFX em conjunto com os demais executados com o único objetivo de prejudicar o ora agravante" (e-STJ, fl.316). Assevera que "o fim ao qual a demanda de execução se destina está desvirtuado no presente processo, uma vez que não se está diante de um credor que busca a satisfação de seu crédito, mas sim de um conluio entre credor e devedor com o fim de atingir proveito próprio em desvantagens ao agravante" (e-STJ, fl.317). Afirma que "não há qualquer impedimento de apreciar-se os elementos trazidos pelo agravante no escopo da demanda de execução, até mesmo porque os fatos narrados nos autos culminam com a consequente extinção da execução" (e-STJ, fl. 318). A parte agravada apresentou impugnação (fls.325/329 e fls. 332/340), requerendo a aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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