Decisão · STJ

STJ REsp 2112717

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-11-29
CONSUMIDOR
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ESTADO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. SERVIÇOS MÉDICOS PRÓPRIOS OU CREDENCIADOS. LOCALIDADE. AUSÊNCIA. DESPESAS MÉDICAS. REEMBOLSO INTEGRAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É entendimento desta Corte Superior que, no caso de tratamento de cobertura obrigatória, em que não sejam ofertados serviços médicos próprios ou credenciados na localidade, a operadora do plano de saúde é responsável pelo custeio ou reembolso integral das despesas médicas realizadas pelo beneficiário. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED NORTE DO MATO GROSSO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 617/622), que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 626/630), a parte agravante sustenta, em síntese, que, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, em decorrência de o atendimento ser imediato (emergência ou urgência), o reembolso observará os limites da tabela praticada. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apresentada impugnação às fls. 634/650. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ESTADO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. SERVIÇOS MÉDICOS PRÓPRIOS OU CREDENCIADOS. LOCALIDADE. AUSÊNCIA. DESPESAS MÉDICAS. REEMBOLSO INTEGRAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É entendimento desta Corte Superior que, no caso de tratamento de cobertura obrigatória, em que não sejam ofertados serviços médicos próprios ou credenciados na localidade, a operadora do plano de saúde é responsável pelo custeio ou reembolso integral das despesas médicas realizadas pelo beneficiário. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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