STJ AREsp 820298
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO OBJETO DO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não existindo contradição no acórdão do Tribunal de Justiça, não prospera a pretendida violação ao art. 535, I, do CPC/1973. 2. Alegar violação de dispositivo que não tratava da questão (intempestividade de embargos à execução), à época em que proferido o acórdão da instância originária, denota d eficiência nas razões recursais, apta a atrair as Súmulas 283 e 284/STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por PREVIG - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR contra decisão monocrática que, em agravo interno, reconsiderou a primeira decisão singular, conheceu em parte do recurso especial da ora agravante e, na extensão conhecida, negou-lhe provimento. Foram rejeitados embargos de declaração. Não se conforma a agravante, argumentando, em suma, que há contradição no acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao conhecer de embargos à execução da parte contrária, determinando o julgamento de seu mérito, o que foi realizado, dando ensejo ao REsp 2.311.062/SP. Afirma a recorrente que a decisão agravada está equivocada ao concluir não existir violação ao art. 535, I, do CPC, pois não poderia o acórdão de origem, contraditoriamente, conhecer de embargos à execução intempestivos. Diz também que há violação aos arts. 738 e 791, ambos do CPC/1973, em relação aos quais a decisão agravada aplicou as Súmulas 283 e 284 do STF. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 728-739). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO OBJETO DO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não existindo contradição no acórdão do Tribunal de Justiça, não prospera a pretendida violação ao art. 535, I, do CPC/1973. 2. Alegar violação de dispositivo que não tratava da questão (intempestividade de embargos à execução), à época em que proferido o acórdão da instância originária, denota d eficiência nas razões recursais, apta a atrair as Súmulas 283 e 284/STF. 3. Agravo interno desprovido.