Decisão · STJ

STJ AREsp 2691334

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-07-12publicado em 2024-11-29
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 6º, VIII, DO CDC; 373, II, E 429 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO STF). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356, ambas do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NUBIA FRANCIELLE SANTOS GUEDES contra decisão (e-STJ, fls. 260-262), proferida pelo douto Ministro Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ, uma vez que o reexame da premissa fixada pela Corte de origem quanto à ocorrência de cerceamento de defesa exigiria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 265-272), a agravante alega a não incidência da Súmula 7/STJ, uma vez que se trata de revaloração de prova. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 277). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 6º, VIII, DO CDC; 373, II, E 429 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO STF). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356, ambas do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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