Decisão · STJ

STJ HC 944029

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-08publicado em 2024-11-29
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ROUBO MAJORADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LESÃO CORPORAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. MODUS OPERANDI EMPREGADO NA EMPREITADA DELITIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AGENTE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA ATUAÇÃO DOS INTEGRANTES DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. DECISÃO QUE SE IMPÕE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir a fundamentação da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Milton da Silva Vargas contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, assim ementada (fl. 316): HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ROUBO MAJORADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LESÃO CORPORAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. MODUS OPERANDI EMPREGADO NA EMPREITADA DELITIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AGENTE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA ATUAÇÃO DOS INTEGRANTES DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. SUPOSTA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada. Alega o agravante que, em que pese tenha a decisão monocrática feito referência à gravidade concreta da acusação do delito em questão, não restou demonstrado, para fins de justificativa da manutenção do decreto prisional, a periculosidade concreta do recorrente, tão pouco a concretude da inviabilidade da aplicação das medidas diversas de prisão previstas no art. 319 do CPP, considerando a primariedade e bons antecedentes do ora recorrente (fl. 333). Sustenta, ademais, que inexistem fundamentos concretos de eventuais óbices que inviabilizem a substituição da prisão preventiva por medida diversa de prisão prevista no art. 319 do CPP, onde o recorrente possui comprovação de trabalho idôneo e comprovação de residência fixa (fl. 334). Assere que são fundamentos extraídos do fato delituoso em questão sem observar e analisar a periculosidade concreta do recorrente, já que inexiste qualquer demonstração inequívoca de participação direta na execução do delito em questão, apresentando-se insuficientes indícios de autoria delitiva para o fim de justificar o decreto preventivo nos termos do art. 312 do CPP (fl. 339). Aduz que o decreto prisional é genérico e baseado apenas na gravidade abstrata do crime, bem como que não estariam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Afirma que o Tribunal de origem teria agregado fundamentos não presentes no decreto prisional. Assim, pretende a reforma da decisão ora recorrida, dando-se provimento ao presente recurso para o fim de conceder-se a ordem de habeas corpus, substituindo-se a prisão preventiva por medida menos gravosa e mediante condições, expedindo-se devido alvará de soltura, nos mesmos moldes já concedidos aos corréus da demanda, observando-se princípios da razoabilidade e proporcionalidade (fl. 342). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ROUBO MAJORADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LESÃO CORPORAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. MODUS OPERANDI EMPREGADO NA EMPREITADA DELITIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AGENTE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA ATUAÇÃO DOS INTEGRANTES DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. DECISÃO QUE SE IMPÕE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir a fundamentação da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.
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