Decisão · STJ

STJ AREsp 2091710

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2022-03-22publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA FECHADA. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. RESERVA ESPECIAL ACUMULADA. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO (BET). RESTITUIÇÃO DE VALORES. REVERSÃO DE VALORES AO PATROCINADOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte consolidou entendimento de que o resultado superavitário pode ser utilizado das mais diversas formas, consoante deliberação do Conselho Deliberativo da entidade previdenciária, com anuência da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, inclusive com a possibilidade de reversão de valores em favor do patrocinador. Precedentes. 2 . Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO: Trata-se de agravo interno, interposto por EDISON TEIXEIRA FILHO, contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, por estar o acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta Corte Superior quanto à possibilidade de reversão de valores do superavit em favor do patrocinador. Em suas razões recursais, o agravante afirma que "a reversão de valores, em caso de superávit, só se mostra juridicamente possível aos participantes" e a "norma regulamentar que permita a reversão de valores ao patrocinador é flagrantemente ilegal". Aduz, ainda, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora (fls. 1281-1295). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1301-1316 e 1328-1336, pleiteando a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA FECHADA. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. RESERVA ESPECIAL ACUMULADA. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO (BET). RESTITUIÇÃO DE VALORES. REVERSÃO DE VALORES AO PATROCINADOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte consolidou entendimento de que o resultado superavitário pode ser utilizado das mais diversas formas, consoante deliberação do Conselho Deliberativo da entidade previdenciária, com anuência da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, inclusive com a possibilidade de reversão de valores em favor do patrocinador. Precedentes. 2 . Agravo interno improvido.
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