STJ EREsp 1985334
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE DOIS PROVENTOS DE APOSENTADORIA (UMA DO RGPS E OUTRA DA OAB/ES) COM O MESMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A discussão nos autos diz respeito à ocorrência da decadência administrativa para se questionar acumulação indevida de duas aposentadorias recebidas pela parte agravante (uma do RGPS e outra da OAB/ES), utilizando-se o mesmo tempo de contribuição. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que os atos inconstitucionais, tal como a acumulação ilegal de cargos públicos ou proventos de aposentadoria ou pensão , por se protraírem no tempo, não se convalidam pelo mero decurso temporal, não havendo falar em decadência. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CELIA SENA FRASSON da decisão de minha relatoria de fls. 748/752. Em suas razões, a parte agravante defende, em síntese, que a administração tem o prazo de 5 anos para revisar ato concessivo de aposentadoria, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/1999. Alega que, por ser pessoa idosa com mais de 84 anos, depende da integralidade dos seus proventos de aposentadoria, devendo esta Corte "se atentar aos princípios constitucionais e legais da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, inciso III), da proporcionalidade, e da intangibilidade do ato jurídico perfeito" (fl. 779). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do processo ao órgão julgador competente. Apresentada impugnação às fls. 785/795. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE DOIS PROVENTOS DE APOSENTADORIA (UMA DO RGPS E OUTRA DA OAB/ES) COM O MESMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A discussão nos autos diz respeito à ocorrência da decadência administrativa para se questionar acumulação indevida de duas aposentadorias recebidas pela parte agravante (uma do RGPS e outra da OAB/ES), utilizando-se o mesmo tempo de contribuição. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que os atos inconstitucionais, tal como a acumulação ilegal de cargos públicos ou proventos de aposentadoria ou pensão , por se protraírem no tempo, não se convalidam pelo mero decurso temporal, não havendo falar em decadência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.