Decisão · STJ

STJ REsp 2157593

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-07-11publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado pelo acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL da decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de seu recurso (fls. 495/496). A parte agravante afirma que consta das razões de seu recurso a legislação violada pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ao proferir o acórdão recorrido. Defende que, em relação à alegação de violação ao art. 186 do Decreto 10.854/2021, "houve extensa exposição dos argumentos" (fl. 503). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 511/525). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado pelo acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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