STJ AREsp 2512983
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SERVIÇO DE LAVANDERIA. SUCESSÃO DE EMPRESAS ADMINISTRANDO O POOL HOTELEIRO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACORDÃO FUNDAMENTADO. OFENSA AOS ARTS. 265 E 1.146 DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DEPENDENTE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal recorrido se manifestou de forma expressa e coerente acerca de todos os argumentos relevantes para fundamentar sua decisão, ainda que tenha concluído em sentido diametralmente oposto ao sustentado pela ora agravante, situação que afasta o argumento de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu, entre outros fundamentos, que "(..) h ouve mudança na administração, mas o serviço continuou sendo prestado e o contrato continuou válido. A própria Apelante 2 enviou uma notificação à autora comunicando a intenção de não mais continuar com os serviços de lavanderia por ela prestado". A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 942-949) interposto por BT BÚZIOS HOTÉIS LTDA contra decisão (fls. 932-938), desta relatoria, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, sob os seguintes fundamentos: a) inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) examinou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia dando-lhes robusta e devida fundamentação; e b) aplicação da Súmula 7/STJ, no tocante à ofensa aos arts. 265 e 1.146 do Código Civil e ao art. 86 do CPC/2015; e c) a incidência da referida Súmula também obsta o apelo nobre pela alínea "c" do permissivo constitucional, ante a inexistência de similitude fático-jurídica. Nas razões do agravo interno, BT BÚZIOS HOTÉIS LTDA reitera a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, afirmando que o eg. TJ-RJ "(..) deixou de se manifestar acerca de todos os pontos mencionados acima, incorrendo em omissões claras, vícios que restaram mantidos mesmo após aclaratórios, à luz da decisão genérica e abstrata proferida no julgamento que os seguiu" (fl. 947). Aduz, também, que o apelo nobre não esbarra na Súmula 7/STJ, na medida em que "(..) o referido entendimento sumular impede a Superior Corte de ser considerada uma "terceira instância", todavia, a incidência do enunciado sumular em comento não deve ser encarada em sentido magno, considerando que toda demanda levada ao crivo dos Tribunais Superiores, caso as instâncias pretéritas tenham assentado entendimento sobre a matéria apreciada (art. 5º, XXXV, da CF), viria a ser considerada "reexame de fatos e provas"" (fl. 948 - destaques no original). Preceitua, ainda, que "(..) b asta que se analise os fatos delineados expressamente no acórdão recorrido para se concluir que a decisão a ser dada por este C. STJ demanda, apenas, a correta aplicação do Direito à espécie. Em outras palavras: o decisum ora impugnado expressamente traz em seu bojo todas as informações necessárias para que essa Corte Superior decida se houve ou não violação aos artigos de lei apontados pelo recorrente, o que afasta a incidência do verbete sumula 7/STJ" (fl. 949 - destaques no original). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Intimada, ÁGUA E SECO LAVANDERIAS LTDA apresentou impugnação (fls. 957-970), pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SERVIÇO DE LAVANDERIA. SUCESSÃO DE EMPRESAS ADMINISTRANDO O POOL HOTELEIRO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACORDÃO FUNDAMENTADO. OFENSA AOS ARTS. 265 E 1.146 DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DEPENDENTE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal recorrido se manifestou de forma expressa e coerente acerca de todos os argumentos relevantes para fundamentar sua decisão, ainda que tenha concluído em sentido diametralmente oposto ao sustentado pela ora agravante, situação que afasta o argumento de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu, entre outros fundamentos, que "(..) h ouve mudança na administração, mas o serviço continuou sendo prestado e o contrato continuou válido. A própria Apelante 2 enviou uma notificação à autora comunicando a intenção de não mais continuar com os serviços de lavanderia por ela prestado". A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.