STJ HC 825747
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, visando reconhecer nulidade de provas obtidas em flagrante por buscas pessoal e domiciliar sem mandado judicial. 2. A instância ordinária considerou válidas as buscas realizadas com base em fundadas razões de tráfico de drogas, com autorização para ingresso no domicílio concedida pela companheira do acusado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial, mas com base em fundadas razões e autorização da moradora, configuram nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 4. A atuação policial foi considerada legítima, baseada em fortes indícios de crime permanente, justificando a busca sem mandado. 5. A autorização para ingresso no domicílio foi concedida pela companheira do acusado, validando a busca domiciliar. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica em não admitir habeas corpus para reexame de provas e fatos, como as circunstâncias do flagrante. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões de crime permanente e autorização do morador. 2. O habeas corpus não é via adequada para reexame de provas e fatos." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Lei 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 230232, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, julgado em 02-10-2023; STJ, AgRg no HC 874.205/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06-02-2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GEORGE SANTOS DE BRITO contra decisão de minha lavra, acostada às fls. 574-581, na qual deneguei a ordem no presente habeas corpus. Neste regimental, a Defesa reitera os argumentos sustentados na impetração, de nulidade das provas oriundas do flagrante em razão das buscas pessoal e domiciliar terem sido realizadas sem fundadas razões ou suspeitas, sendo ilícitas as provas delas derivadas. Requer, assim, se não exercido o juízo de retratação, seja submetido o agravo ao Colegiado para julgamento e provimento, nos moldes pugnados nas razões recursais. Intimado a apresentar contrarrazões, o Ministério Público do Estado de Sergipe deixou transcorrer in albis o prazo concedido (fl. 610). De outro lado, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso, conforme parecer de fls. 612-620. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o feito à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, visando reconhecer nulidade de provas obtidas em flagrante por buscas pessoal e domiciliar sem mandado judicial. 2. A instância ordinária considerou válidas as buscas realizadas com base em fundadas razões de tráfico de drogas, com autorização para ingresso no domicílio concedida pela companheira do acusado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial, mas com base em fundadas razões e autorização da moradora, configuram nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 4. A atuação policial foi considerada legítima, baseada em fortes indícios de crime permanente, justificando a busca sem mandado. 5. A autorização para ingresso no domicílio foi concedida pela companheira do acusado, validando a busca domiciliar. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica em não admitir habeas corpus para reexame de provas e fatos, como as circunstâncias do flagrante. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões de crime permanente e autorização do morador. 2. O habeas corpus não é via adequada para reexame de provas e fatos." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Lei 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 230232, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, julgado em 02-10-2023; STJ, AgRg no HC 874.205/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06-02-2024.