Decisão · STJ

STJ REsp 2077191

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-23publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O recurso especial não é remédio processual adequado para conhecer de irresignação fundada em suposta afronta a preceito constitucional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS DE NIVEL SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE-ATENS/UFRN contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 356/358, em que não conheci do recurso especial em virtude do não cabimento no tocante à suposta violação de norma constitucional. Reitera a parte agravante os argumentos lançados no apelo nobre e aduz que " .. a menção do texto constitucional no Recurso Especial é mero esforço argumentativo, sendo assim a sua violação ocorreu de forma indireta, tendo em vista que a infringência ocorreu primeiramente à norma infraconstitucional" (e-STJ fl. 370). Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada, a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O recurso especial não é remédio processual adequado para conhecer de irresignação fundada em suposta afronta a preceito constitucional. 2. Agravo interno desprovido.
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