Decisão · STJ

STJ REsp 2156771

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-07-10publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO À SEGURADORA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. TESE RECURSAL NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a tese desenvolvida nas razões de recurso especial, que tampouco foi objeto dos embargos declaratórios opostos na origem. À falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por HDI SEGUROS S.A. desafiando decisão de fls. 297/300, que não conheceu do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (i) incidência da Súmula 282/STF e (ii) prejudicado o exame do alegado dissídio jurisprudencial. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que "a autora realizou o devido prequestionamento em sede de embargos apontando a omissão relativa ao art. 374, incisos II e III, do CPC, bem como ao art. 341 do CPC. (Fls. 211 - 216)" (fl. 311). Acrescentou, ainda, que " a questão em discussão refere-se a um comprovante de indenização que foi anexado aos autos, assegurando o instituto da sub-rogação, sendo que outros documentos do processo também caracterizam esse instituto. O artigo 374, incisos II e III, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, ou admitidos no processo como incontroversos, não necessitam de prova, desde que tais fatos não tenham sido contestados pelo réu" (fl. 311). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 320/324. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO À SEGURADORA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. TESE RECURSAL NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a tese desenvolvida nas razões de recurso especial, que tampouco foi objeto dos embargos declaratórios opostos na origem. À falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →