STJ AREsp 2732747
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. O agravante alega que rebateu todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Argumenta que "a prescrição é matéria de ordem pública e, portanto, pode ser suscitada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, não estando sujeita à preclusão - "OPE LEGIS" (fl. 971). Sustenta "a ilegalidade da cobrança e também da inclusão na plataforma SERASA LIMPA NOME de dívidas prescritas" (fl. 971). Defende "hipossuficiência e vulnerabilidade dos consumidores, pois são eles que recebem maciça mensagem (jornal, tv, internet e et) para acessarem a plataforma "Serasa Limpa Nome" e, com isso, possam "voltar a ter crédito" (fl. 978). Afirma que "fica comprovado o compartilhamento de informações dos consumidores pela outra ponta do serviço disponibilizado pela Serasa Limpa Nome que é o Serasa Experian pelo qual os credores efetivamente têm acesso a informações registradas no banco de dados da Serasa Limpa Nome" (fl. 990). Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.