Decisão · STJ

STJ AREsp 2202327

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-09-01publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FORMAT INDUSTRIAL DE EMBALAGENS LTDA. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 37/342, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da impossibilidade de interposição do apelo nobre contra o agravo interno previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015. Sustenta a parte agravante que há violação inequívoca do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, uma vez que não consta da inicial nem da CDA a incidência da taxa SELIC como encargo decorrente da mora, além de referida taxa não ter sido criada para indexar tributos e o referido Código já dispor sobre o índice dos juros de mora. Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Decorrido o prazo legal, sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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