Decisão · STJ

STJ AREsp 2680093

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-06-28publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMETISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, contra decisão proferida pela em. Ministra Presidente do STJ (fls. 608/609), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. A parte agravante alega que "houve impugnação específica e exaustiva a todos os fundamentos da decisão recorrida" (fl. 614); "conforme demonstrado nas razões recursais do recurso especial, todos os fundamentos utilizados pelo Eg. TJPA para conhecer do recurso especial foram devidamente enfrentados e esgotados, senão, veja-se a transcrição do capítulo do recurso especial que os impugnou, especificamente e exaustivamente a questão da necessidade de retenção sobre os valores pagos.." (fl. 615). Segue tratando de razões de mérito do recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação sustentando a inadmissibilidade do recurso e requerendo, por fim, a condenação da agravante ao pagamento da multa (CPC, art. 81 , e RISTJ, art. 259, §4º). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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