STJ HC 947498
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. As razões trazidas no regimental não são suficientes para infirmar a decisão gravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Tendo sido o indeferimento da transferência fundamentado com base nas informações prestadas pela administração penitenciária, que não recomendava a transferência por motivos respaldados na segurança pública e em razão de o réu integrar organização criminosa, não há ilegalidade a ser sanada na via eleita, na qual não é possível revolvimento fático-probatório. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Jedson Missiel Caetano dos Santos contra a decisão monocrática de minha lavra que denegou a ordem de habeas corpus, conforme os termos da seguinte ementa (fl. 89): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. Ordem denegada. Afirma a defesa que não há prova concreta de que o paciente pertença a uma organização criminosa. Aduz que o entendimento de que a transferência é prerrogativa exclusiva da administração penitenciária, sem análise judicial detalhada, contraria o papel de controle de legalidade do Poder Judiciário sobre os atos administrativos, conforme previsto na Resolução n. 404/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - fl. 101. Requer, ao final, o provimento do agravo regimental com a concessão da ordem para determinar a transferência do paciente para uma unidade prisional mais próxima de sua família, garantindo- se o direito ao convívio familiar e à assistência material (fl. 102). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. As razões trazidas no regimental não são suficientes para infirmar a decisão gravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Tendo sido o indeferimento da transferência fundamentado com base nas informações prestadas pela administração penitenciária, que não recomendava a transferência por motivos respaldados na segurança pública e em razão de o réu integrar organização criminosa, não há ilegalidade a ser sanada na via eleita, na qual não é possível revolvimento fático-probatório. 3. Agravo regimental improvido.