Decisão · STF

STF RE 666121 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-10-14publicado em 2016-11-07
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MP 560/1994. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte, é constitucional a Medida Provisória nº 560/1994 e suas reedições, observando-se o prazo nonagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, concluindo-se, portanto, pela aplicabilidade da referida norma aos servidores do Distrito Federal. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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